segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Mais informações sobre a RDC 44/10 (Antibióticos)

No intuito de esclarecer os procedimentos de controle de antimicrobianos nas farmácias e drogarias públicas estabelecidos pela RDC nº44/2010 esta Coordenação de Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - CSGPC informa:
Nas farmácias e drogarias públicas a retenção de receita deverá ocorrer a partir do dia 28/11/2010 e a escrituração a partir do dia 25/04/2011. A escrituração deverá ser realizada em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente
Esclarecemos que estão excluídas do controle previsto na RDC nº 44/2010 as farmácias hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como postos de saúde, postos de medicamentos, etc

Data da informação: 16 de novembro de 2010.

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp

Nenhum comentário:

Postar um comentário