O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), através da Instrução Normativa nº 53/2011, regulamenta a aposentadoria especial aos Farmacêuticos do serviço público que lidam com as substâncias. A norma prevê condições especiais aos trabalhadores que laborem com riscos à saúde, expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Farmacêuticos que exercem suas atividades profissionais e têm contato direto com substâncias ionizantes, manipulação de produtos químicos, farmacêuticos e radioativos, devem ter tempo mínimo de 25 anos de serviço para solicitarem o benefício.
Veja a Instrução Normativa nº 53 de 22 de março de 2011:
http://www.sinfarmig.org.br/legislacoes/154738_IN532011.pdf
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