Duas propostas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de março, pretendem simplificar os procedimentos para alterações pós-registro em medicamentos fitoterápicos e de medicamentos dinamizados.
A idéia é que mudanças consideradas de menor impacto possam ser realizadas sem autorização prévia da Agência. Entre as alterações consideradas de menor impacto estão: cancelamento de registro e apresentação do medicamento, redução do prazo de validade com manutenção dos cuidados de conservação, inclusão de tamanho de lote em até dez vezes, entre outros. Neste caso, as alterações serão registradas em um documento, encaminhado anualmente para a Anvisa, denominado Histórico de Mudanças do Produto (HMP).
As consultas públicas 13 e 14/2011 ficam abertas por 30 dias. Neste prazo, qualquer cidadão pode colaborar com o debate por meio do envio de contribuições. As sugestões devem ser enviadas por escrito para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos/ Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos, Dinamizados e Notificados, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050, ou para o Fax: (61) 3462-5540. No caso das participações por email, as manifestações da consulta pública 13/2011 devem ser enviadas para medicamento.homeopatico@anvisa.gov.br e as da consulta pública 14/2011 para medicamento.fitoterapico@anvisa.gov.br
Fonte: http://www.fenafar.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário