terça-feira, 2 de agosto de 2011

Resolução do CFF autoriza Farmacêuticos a prescreverem fitoterápicos


O farmacêutico, que no exercício de suas atividades profissionais tem se tornado tão essencial quanto o próprio medicamento, agora pode dispensar produtos fitoterápicos isentos de prescrição quando o usuário solicitar a indicação. A autorização foi dada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) por meio da Resolução nº546, de 21 de julho de 2011.

Segundo o CFF, a indicação deve ser feita de forma clara, simples e compreensiva, a fim de possibilitar o sucesso do tratamento e induzir a mudanças nos hábitos, proporcionando, consequentemente, mais qualidade de vida ao usuário. Para tanto, o farmacêutico deverá ter conhecimentos específicos adquiridos na disciplina de fitoterapia do curso de graduação de Farmácia, complementadas com estágio em manipulação e/ou dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos de no mínimo 120 horas.

A Resolução determina que a prescrição seja feita após preenchimento de um formulário próprio, disponível no site www.cff.org.br, emitido em duas vias, sendo a primeira entregue ao usuário e a segunda arquivada no estabelecimento farmacêutico.

A indicação farmacêutica de fitoterápicos auxilia na prevenção de potenciais problemas relacionados ao uso do medicamento e fortalece o comprometimento do paciente em relação ao tratamento, já que ele será mais bem informado sobre os benefícios e riscos da utilização.

Fonte: http://www.crfmg.org.br/novo/informacao.php?IdTexto=1485

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