antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, que
substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a
RDC n° 44/2010. No capitulo II da atual norma, está previsto que a
prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser
realizada por profissionais legalmente habilitados. Desta forma, o
entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os
profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever
os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A
prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado. A
Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal para regulamentar
questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoria
profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada
categoria.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br
Veja a nota de esclarecimento:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/8b9013004736abf6996ed9fe60ef6ba1/nota_de_esclarecimento.pdf?MOD=AJPERES
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