quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Consulta Pública - Novas normas para rotulagem de medicamentos - ANVISA


A Anvisa quer aprimorar o conteúdo dos rótulos dos medicamentos registrados no Brasil. A Consulta Pública (CP) no 12, publicada nesta terça-feira (31/1), traz novas normas para rotulagem desses produtos e estabelece um prazo de 60 dias para envio de contribuições. Entre as novidades da proposta, está a obrigatoriedade de constar, na rotulagem do medicamento, a logomarca da empresa titular do registro. O texto também propõe uma maior flexibilização quanto aos dizeres legais das embalagens. Um exemplo é a possibilidade de não incluir, na caixinha do medicamento, as informações – como nome e endereço – da empresa responsável pela comercialização do produto. Os dados da empresa titular do registro são obrigatórios. Outra inovação é a exigência de que os rótulos das embalagens dos medicamentos de uso restrito a hospitais passem a conter a frase “Proibida venda ao comércio”, em caixa alta.  Esses medicamentos não poderão mais ser vendidos em farmácias e drogarias.

As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos,
SIA Trecho 5, Área Especial 57,
Brasília- DF, CEP 71.205-050;
para o Fax: (61) 3462-5563;
ou para o e-mail: cp12.2012@anvisa.gov.br.

Confira a integra da Consulta Pública 12: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/595c9e0049fe823f9bb4bbaa19e2217c/Consulta+P%C3%BAblica+n%C2%B0+12+GGMED.pdf?MOD=AJPERES

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